DISPÕE SOBRE O USO DO MEIO ELETRÔNICO PARA
A REALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL,
E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que o Município de Cubatão tem compromisso com o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil;
CONSIDERANDO que a substituição dos processos em papel vai reduzir o consumo de papel e, com isso, contribuir para a preservação do planeta;
CONSIDERANDO que usar tecnologia para a redução de custo e aumento da produtividade na tramitação de processos e documentos públicos é responsabilidade da gestão pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em LeI,
D E C R E T A :