Download Decreto
nº 11.851/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Processo Administrativo Eletrônico (Decreto nº 11.851/2023)



CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL E NÃO-DIGITAL

Art. 31 Os processos e documentos administrativos poderão tramitar em diferentes suportes como segue:

Art. 32 Os processos gerados em suporte físico devem manter sua integridade e completude física do início ao fim, deve-se garantir o sequenciamento sem falhas dos documentos que o integram, sendo obrigatório o registro e o controle de sua tramitação no Módulo de Protocolo do Sistema de Informática da Prefeitura Municipal de Cubatão.

Art.33 Caso um processo gerado fisicamente, necessitar tramitar por fluxos longos e seja de matéria complexa, ou que o acesso necessite ser agilizado recomenda-se a digitalização do processo respeitando os seguintes encaminhamentos:

Art. 34 As Secretarias Municipais terão 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto, para elaborar listagem da produção de processos/documentos para cadastro no sistema eletrônico que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 35 A tramitação do processo eletrônico obedecerá ao fluxo desenhado pelas Secretarias em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão, buscando a celeridade e a objetividade.

Art. 36 A Secretaria Municipal de Gestão, a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, poderão, conjuntamente, estabelecer normas complementares a este Decreto.

Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 38 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
31 DE MAIO DE 2023.
“490° DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“74° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

VANESSA FRAGA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO
Secretária Municipal de Gestão

Processo nº 1.930/2023
SEJUR/2023