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nº 11.851/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Processo Administrativo Eletrônico (Decreto nº 11.851/2023)



CAPÍTULO III
DO USO DA ASSINATURA ELETRÔNICA

Art. 21 O uso de assinaturas eletrônicas na administração pública direta aplica-se à:

Art. 22 Para os fins deste Decreto, considera-se:

Art. 23 Os níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com a administração pública direta, autárquica e fundacional são:

Art. 24 A Prefeitura Municipal de Cubatão, através da Secretaria Municipal de Gestão, adotará mecanismos para prover aos usuários a capacidade de utilizar assinaturas eletrônicas para as interações com entes públicos, respeitados os seguintes critérios:

Art. 25 As contas digitais na Plataforma ‘gov.br’, prevista no Decreto Federal nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, podem realizar assinaturas eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 24 deste Decreto.

Art. 26 Os usuários são responsáveis:

Art. 27 Em caso de suspeição de uso indevido das assinaturas eletrônicas de que trata este Decreto, a Prefeitura Municipal de Cubatão poderá suspender os meios de acesso das assinaturas eletrônicas possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva.

Art. 28 Compete ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações (DGTT):

Art. 29 As Secretarias Municipais que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

Art. 30 Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.