INSTITUI A NORMATIZAÇÃO E A POLÍTICA
DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CUBATÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO que a informação é também um ativo essencial para a Administração Pública e, consequentemente, necessita ser adequadamente protegida e garantida;
CONSIDERANDO o notável aumento da interconectividade no âmbito da Administração Municipal de Cubatão, expondo-a sempre a um crescente número e grande variedade de ameaças e vulnerabilidades;
CONSIDERANDO que toda informação compartilhada ou armazenada eletronicamente deve ser sempre protegida adequadamente, visando minimizar os riscos, manter a continuidade dos serviços, maximizar o retorno dos investimentos públicos, proteger as infraestruturas críticas de tecnologia da informação e comunicação, e ampliar os recursos disponíveis nas redes de dados e voz da Administração Municipal de Cubatão;
CONSIDERANDO que a segurança da informação só pode ser obtida a partir da implementação de um conjunto de controles adequados, incluindo políticas, procedimentos e organização internos;
CONSIDERANDO que a Normatização e a Política de Segurança da Informação são instrumentos que regulam a proteção dos dados, informações e conhecimentos da Administração Pública Municipal, com vistas à garantia da autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade; e
CONSIDERANDO, por fim, os inúmeros problemas experimentados no âmbito da Administração Pública Municipal de Cubatão oriundos da defasagem das normas e que a Portaria nº 800, de 18 de junho de 2008, encontra-se defasada pelos novos recursos, aplicações e possibilidades da Tecnologia da Informação e Comunicação,
D E C R E T A :