TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE
Capítulo VI
Da solicitação para Habilitação, Transferência e Desabilitação de Ramais Telefônicos e Pontos de Rede
Art. 45. Para solicitar a habilitação, transferência e desabilitação de ramais telefônicos e pontos de rede de telefonia ou dados, deverá o órgão interessado solicitar autorização para a sua respectiva Secretaria e esta, aprovando o pedido, abrir chamado no “Helpdesk”, justificando a necessidade do recurso.
Parágrafo único. Aberto o chamado, o Serviço de Telefonia e Rede verificará a viabilidade técnica do local e apontará um prazo razoável para a instalação do ramal telefônico ou ponto de rede, podendo tal prazo ser dilatado sempre que for necessária a atuação de Empresa Concessionária de Telefonia Pública.