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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Capítulo VIII
Do Uso dos Sistemas Operacionais e Aplicativos

Art. 76. Os sistemas operacionais oficialmente adotados pela Administração Municipal de Cubatão, após homologação do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, são:

Art. 77. Os sistemas aplicativos adotados pela Administração Municipal de Cubatão, para uso ou não em sua rede de comunicação de dados, classificam-se em:

Art. 78. É vedado ao usuário, sob pena de ser enquadrado no artigo 19:

Art. 79. É terminantemente proibida a instalação de “software proprietário” sem a aquisição da respectiva propriedade ou licença de uso em nome da Administração Pública Municipal.