TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 106. Fica proibido o acesso discado por fax-modem dentro da Administração Municipal de Cubatão, sob pena de enquadramento no artigo 19, devendo todos os computadores da Administração Pública ou a serviço desta ter suas placas de fax-modem removidas ou desabilitadas pelo Serviço de Manutenção e Suporte Técnico.
Art. 107. No caso de algum aplicativo da rede de dados ser acometido por problemas técnicos e tornar-se temporariamente indisponível, a Secretaria afetada deverá providenciar o melhor atendimento possível aos munícipes, mediante processos alternativos de emergência, até que o sistema informatizado volte ao seu funcionamento normal.
Art. 108. Nos contratos que impliquem o manuseio de informações da Administração Municipal de Cubatão por parte de terceiros ou o emprego de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverão constar cláusulas que garantam a observância e o cumprimento desta Normatização.
Art. 109. Os Departamentos de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal deverão comunicar mensalmente ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações a relação de servidores públicos, funcionários comissionados e estagiários afastados, falecidos, aposentados, exonerados, licenciados, cedidos e inativos no mês anterior, a fim de que seus respectivos acessos à rede de dados, webmail e aplicativos sejam desabilitados temporária ou permanentemente.
§ 1º As responsabilidades pela segurança da informação devem ser definidas nas descrições de cargos e funções, bem como nos termos e condições das contratações que envolvam o manuseio de dados, informações e conhecimentos da Administração Municipal de Cubatão.
§ 2º Agentes públicos ou privados que executem atividades críticas em duplas não poderão gozar férias e licenças-prêmio no mesmo período.
§ 3º Quando de sua contratação, os novos servidores e estagiários deverão tomar ciência, pelo Departamento de Recursos Humanos, do presente Decreto e assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso.
§ 4º Outras unidades municipais que gerenciem contratos de serviço com pessoal terceirizado, menores aprendizes e voluntários, os quais recebam de seus responsáveis permissão de acesso às redes de dados e telefonia da Administração Pública Municipal, comunicarão imediatamente ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações eventual substituição, mudança de unidade ou desligamento definitivo que venha a ocorrer, a fim de que seus eventuais acessos à rede de dados, webmail e aplicativos sejam desabilitados temporária ou permanentemente.
Art. 110. Nos projetos de construção e reforma de prédios públicos ou a serviço do poder público, havendo previsão de uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverá o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações ser previamente consultado a fim de sugerir ou apontar pontos de rede de dados e telefonia, bem como outras questões de infraestrutura de informática e telecomunicações.
Art. 111. Para garantir o cumprimento das normas e política de segurança da informação, os responsáveis pelos órgãos em geral deverão auxiliar no controle do uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 112. Todos os membros, servidores públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão, bem como estagiários e outros agentes públicos ou particulares que oficialmente executem atividade vinculada à atuação institucional da Administração Municipal de Cubatão e sejam usuários dos ativos sigilosos devem assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso quanto ao sigilo dos dados, informações e conhecimentos da Administração Municipal de Cubatão.
Art. 113. Os casos omissos que envolvam conhecimentos, recursos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações serão sempre analisados e regulamentados pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações da Administração Municipal de Cubatão e aprovados pela Secretaria Municipal de Gestão.
§ 1º Aplicar-se-ão, ainda, na medida do possível até ulteriores certificações, os padrões, normas, diretrizes e “frameworks” próprios de governança, gestão e segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação, entre elas COBIT, ITIL e BS7799/NBR ISO/IEC 20.002/05.
§ 2º As regulamentações do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações se darão por Norma Complementar e deverão ser divulgadas e disponibilizadas na Internet e Intranet da Administração Municipal de Cubatão.
§ 3º Em nenhuma hipotese será permitido o descumprimento das Normas Complementares sob alegação de desconhecimento das mesmas por parte do usuário, técnicos e analistas, enquadrando-se os eventuais infratores no artigo 19 do presente Decreto.
Art. 114. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 115. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 800, de 18 de junho de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
em 10 de junho de 2019
486º da Fundação do Povoado
70º da Emancipação
Ademário da Dilva Oliveira
Prefeito Municipal
Fábia Margarido Alencar Daléssio
Secretária de Assuntos Jurídicos
Lucidalva Oliveira Almeida Santos
Secretária Municipal de Gestão
Processo nº 2.978/2018SEJUR/2019