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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO V
DO CORREIO ELETRONICO CORPORATIVO

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 82. O Departamento de Gestão Tecnológica e Telelecomunicações deverá fomentar entre os órgãos e usuários o uso do serviço de “Webmail” corporativo.

Art. 83. O uso do e-mail corporativo será absolutamente obrigatório para tratamento de assunto de interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 84. O acesso ao correio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cubatão se dará pelo conjunto “Identificação do Usuário” e “Senha”, os quais serão pessoais e intransferíveis.

Art. 85. O endereço de e-mail disponibilizado ao usuário e seu conteúdo serão de total responsabilidade do mesmo.

Art. 86. O usuário da conta do e-mail corporativo, ao recebê-la, deverá firmar Termo de Responsabilidade e Compromisso, para boa utilização do correio eletrônico corporativo.

Art. 87. O e-mail corporativo não poderá ser utilizado para fins particulares, para acesso a redes sociais ou para manifestação de assuntos de cunho pessoal.

Art. 88. Todo órgão ou usuário possuidor de conta de e-mail corporativo está obrigado a acessar diariamente sua respectiva conta, respondendo por eventuais prejuízos que venham a causar à Municipalidade em razão da falta de acompanhamento e/ou resposta dos e-mails recebidos em sua conta.

Art. 89. Os e-mails encaminhados por contas de e-mail corporativo serão considerados documentos institucionais para todos os fins legais, valendo inclusive como prova em direito, e serão considerados subscritos por seus responsáveis, podendo ser utilizados para notificação, convocação ou encaminhamento de documentos a agentes públicos municipais.

Art. 90. Aplicam-se ao conteúdo das mensagens as normas de classificação de informações vigentes, conforme legislação em vigor.