TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TECNOLÓGICA E TELECOMUNICAÇÕES
Capítulo III
Das Unidades Internas Vinculadas
Art. 15. A Secretaria Interna oferece apoio administrativo para todo o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, em especial:
I - atendimento e repasse das ligações telefônicas;
II - controle de entrada e saída de expedientes e processos administrativos, com ou sem juntada de documentos;
III - digitação de ofícios, memorandos e outros documentos;
IV - distribuição interna de documentos em geral;
V - elaboração de despachos e relatórios, para encaminhamento interno ou externo;
VI - gestão e controle de contratos, datas de pagamento e vencimento, empenhos etc.;
VII - identificação e encaminhamento de usuários e terceiras pessoas;
VIII - manter atualizada e organizada a biblioteca técnica do Departamento.
Art. 16. O “Helpdesk” é um serviço centralizado do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações que visa facilitar o acesso cotidiano do usuário aos serviços prestados pelo Departamento, em especial orientando o usuário e abrindo chamados técnicos.
§ 1º O usuário poderá acessar este recurso por meio de ramal telefônico criado apenas para esse fim, bem como por aplicativo “web”.
§ 2º Aberto chamado técnico, deverá este ser repassado imediatamente para a Chefia de Serviço competente, objetivando a designação do analista ou técnico que acompanhará ou executará o serviço solicitado.
§ 3º Sempre que possível, a orientação ao usuário se dará por telefone, o quanto antes, pelo analista ou técnico com melhor conhecimento da matéria.
§ 4º Haverá aplicação “web” específica para abrir, gerenciar, monitorar, reencaminhar e encerrar os chamados técnicos.
§ 5º A aplicação prevista no parágrafo anterior será constantemente alimentada e atualizada com os dados, informações, e levantamentos e soluções obtidos pelos analistas e técnicos responsáveis pelo atendimento ao chamado técnico.
§ 6º Cabe ao usuário fornecer ao “Helpdesk” todos os detalhes de identificação do “hardware” ou “software” para o qual abre chamado técnico, bem como acompanhar as chamadas pendentes para si.
§ 7º As empresas terceirizadas contratadas para prestar quaisquer serviços de forma contínua na área da Tecnologia da Informação e Comunicação registrarão também todas as suas demandas no “Helpdesk” do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, para fins de controle e acompanhamento das demandas.