TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE
Capítulo V
Da solicitação para Habilitação e Desabilitação de Acesso a Rede de Dados ou Aplicativo Restrito
Art. 44. Para solicitar a habilitação e desabilitação de acesso a uma rede de dados ou a um determinado aplicativo restrito, deverá o órgão interessado solicitar autorização para a sua respectiva Secretaria e esta, aprovando o pedido, abrir chamado no “Helpdesk”, justificando a necessidade do serviço.
§ 1º Aberto o chamado, o acesso será habilitado ou desabilitado pelo Serviço de Informática, estabelecido no SLA-DGTT.
§ 2º A concessão de acessos obedecerá ao critério do menor privilégio, assegurando que o usuário tenha acesso apenas aos recursos de informação imprescindíveis para o desempenho de suas atividades.