TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
Capítulo IX
Do Processamento de Dados e do Acesso de Terceiros às Bases de Dados
Art. 80. Todos os dados gerados e mantidos no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Municipal de Cubatão são de sua propriedade, assim como todas as informações geradas a partir do processamento desses dados.
Art. 81. O acesso de terceiros aos registros contidos nas bases de dados e informações privativas da Administração Municipal de Cubatão se dará:
I - mediante requerimento deferido pela autoridade competente, com base na Lei de Acesso à Informação;
II - mediante contrato administrativo em execução, para fornecedor de solução em Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o fornecedor deverá se comprometer, previamente, a observar rigidamente as disposições deste Decreto, bem como aquelas previstas na Lei de Acesso à Informação, na Lei Geral de Proteção de Dados e no Marco Civil da Internet.
§ 2º É terminantemente proibida a venda de dados e informações gerados ou mantidos no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Municipal de Cubatão.