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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE

Capítulo I
Da Solicitação para Implantação de Novos Aplicativos e Redes ou de sua Alteração

Art. 20. Para a implantação de novos aplicativos e redes de dados ou voz deverá o órgão requisitante obter o apoio da sua respectiva Secretaria e abrir chamado no “Helpdesk”, apontando o nome do usuário que será o responsável por descrever em detalhes as necessidades do órgão solicitante.

Art. 21. O Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, por meio do Serviço de Informática ou do Serviço de Telefonia e Redes, conforme o caso específico, processará o chamado e designará analista que fará o levantamento dos dados necessários para a identificação e aquisição ou desenvolvimento do aplicativo junto ao usuário indicado pelo órgão solicitante.

Art. 22. De posse dos dados coletados, o analista promoverá estudo de viabilidade e apresentará relatório apontando aplicativos ou modelos de rede que atendam as necessidades do órgão solicitante, com ou sem ônus para os cofres públicos ou sugerindo o desenvolvimento com a equipe interna do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, se possível.

Art. 23. Toda documentação gerada pelo analista do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações durante o levantamento de dados e estudo de viabilidade técnica conterá, além de sua assinatura, a do usuário do órgão requisitante, devendo tudo ser juntado no respectivo processo administrativo.

Art. 24. Na hipótese de alteração de aplicativo ou rede, uma vez constatada a absoluta necessidade do órgão solicitante e verificada a possibilidade fática de se fazer pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, estabelecer-se-á de comum acordo o cronograma de alteração, o qual estará condicionado aos seguintes aspectos de responsabilidade do órgão requisitante:

Art. 25. Os testes de conteúdo e resultado realizados no sistema aplicativo ou na rede são de responsabilidade do órgão requisitante e os prazos para a sua realização e eventuais prorrogações serão documentados no processo administrativo que lhe deu causa, ou no “Helpdesk”, no caso de alteração.

Art. 26. Aprovada a adoção de um novo sistema aplicativo ou modelo de rede, o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações ou, conforme o caso, o próprio órgão requisitante, indicará pelo menos dois servidores públicos de carreira a fim de receber, por parte do fornecedor, treinamento específico no objeto adquirido, com carga horária proporcional à sua complexidade de instalação, configuração, operação e manutenção.