TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
Capítulo IV
Do Acesso e Limites de Uso da Internet
Seção I
Do Acesso à Internet
Art. 60. Só será possível acesso à Internet medi-ante conexão direta à rede de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão, cuja infraestrutu-ra, manutenção e expansão são de responsabilidade ex-clusiva do Departamento de Gestão Tecnológica e Tele-comunicações.
Parágrafo único. Nas unidades onde não for possível a conexão direta à rede de comunicação de dados para Administração Municipal de Cubatão, deverá o Depar-tamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações dis-ponibilizar algum meio de acesso à Internet.
Art. 61. Os aplicativos de navegação na Internet homologados para uso na rede de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão são:
I - Mozilla Firefox;
II - Google Chrome;
III - Microsoft Internet Explorer;
IV - Microsoft Edge.
Parágrafo único. É proibido o uso interno de outros aplicativos de navegação na Internet, podendo o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações removê-los de todo e qualquer computador e substituí-los pelos aplicativos mencionados nos incisos do “caput”.
Seção II
Do Uso Indevido da Internet
Art. 62. É expresso e terminantemente proibido, sob pena de enquadramento no artigo 19, o acesso a sites de:
I - pornografia e erotismo;
II - jogos, rádios, músicas e filmes on-line, inclusive trailers;
III - relacionamento interpessoal e redes ponto-a-pon-to;
IV - “hackers”, “crackers”, “phreakers” e afins;
V - produtos, materiais e serviços que possam aten-tar contra patentes e os direitos autorais;
VI - redes sociais de entretenimento, tais como Face-book, Youtube, Instagram, Twitter, Google+, Messenger, Snapchat e Pinterest;
VII - sites em geral cujo conteúdo divirja da atividade pública atribuída ao usuário.
§ 1º É permitido o uso corporativo do Whatsapp e Whatsapp Web, enquadrando-se nas penalidades do arti-go 19 para o caso do uso não corporativo.
§ 2º Comprovada a necessidade de uso de alguma rede social, o usuário deverá enviar, pelo “Helpdesk”, uma so-licitação justificada de acesso ficando sujeito à aprovação do Secretário Municipal de seu órgão e do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações.
§ 3º É vedado o acesso à rede WiFi para visitantes, salvo em ambiente controlado, criado especificamente para esse fim.
Art. 63. É absolutamente vedado ao usuário, sob pena de interrupção ou suspensão de seu acesso à Inter-net:
I - divulgar na Internet, ainda que em ambiente res-trito, informações confidenciais ou de uso interno ou que prejudiquem ao interesse público;
II - fazer se passar por outra pessoa, usar perfil falso ou ocultar sua identificação;
III - usar recursos de rede para fazer “download” ou distribuição de “software” ou dados não legalizados ou não autorizados.
Art. 64. No caso de má utilização da Internet, será o usuário notificado sobre o ocorrido e, reincidindo no mau uso, será seu acesso suspenso e sua respectiva Secre-taria notificada pela Secretaria Municipal de Gestão, sem prejuízo de o usuário ser enquadrado no artigo 19.
Art. 65. O pedido de reativação de acessos sus-pensos em decorrência do mau uso da Internet por aces-sos ou “downloads” indevidos se dará mediante memo-rando ou ofício da Secretaria correspondente à Secretaria Municipal de Gestão.
Seção III
Do Monitoramento e Bloqueios de Páginas e Arquivos
Art. 66. O monitoramento do uso da Internet será constante, vinte e quatro horas por dia, inclusive nos finais de semana, pontos facultativos e feriados, comu-nicando-se à Secretaria Municipal de Gestão qualquer acesso inesperado ou não autorizado.
Art. 67. A critério do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, poder-se-á adotar blo-queios de acesso a arquivos, servidores e domínios que comprometam o uso da banda ou perturbem o bom de-sempenho da rede de comunicação de dados da Adminis-tração Municipal de Cubatão.