TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TECNOLÓGICA E TELECOMUNICAÇÕES
Capítulo I
Da Organização Interna
Art. 9º O Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações tem sua estrutura definida na Lei Municipal nº 3.562, de 2012 e posteriores alterações, da seguinte forma:
I - Serviço de Informática;
II - Serviço de Manutenção e Suporte Técnico;
III - Serviço de Telefonia e Rede.
Art. 10. Além dos órgãos definidos em lei, encontram-se diretamente vinculados ao Diretor do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações as seguintes unidades:
I - Secretaria Interna;
II - “Helpdesk”.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no “caput” têm caráter meramente organizacional, não possuindo natureza ou “status” de Chefia, ou assemelhado, nem os responsáveis por essas unidades têm direito a remuneração ou a qualquer vantagem pecuniária adicional.