TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
Capítulo I
Do Acesso de Pessoas às Áreas restritas do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações
Art. 47. O acesso às dependências dos servidores físicos, instalados no Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, será controlado eletronicamente e estritamente restrito aos analistas e técnicos lotados no Departamento.
Art. 48. O ingresso de terceiros, a serviço ou em visitação, inclusive técnicos contratados e terceirizados à sala segura dos servidores, só poderá ocorrer mediante o acompanhamento de um analista ou técnico de carreira designado pelo próprio Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações.
Art. 49. Nenhum servidor poderá divulgar externamente, por iniciativa própria ou a pedido, sem conhecimento do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, dados e informações acerca dos equipamentos, sistemas, aplicativos, recursos, infraestrutura e serviços empregados ou restritamente disponibilizados pela Administração Municipal de Cubatão.