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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Capítulo I
Do Acesso de Pessoas às Áreas restritas do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações

Art. 47. O acesso às dependências dos servidores físicos, instalados no Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, será controlado eletronicamente e estritamente restrito aos analistas e técnicos lotados no Departamento.

Art. 48. O ingresso de terceiros, a serviço ou em visitação, inclusive técnicos contratados e terceirizados à sala segura dos servidores, só poderá ocorrer mediante o acompanhamento de um analista ou técnico de carreira designado pelo próprio Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações.

Art. 49. Nenhum servidor poderá divulgar externamente, por iniciativa própria ou a pedido, sem conhecimento do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, dados e informações acerca dos equipamentos, sistemas, aplicativos, recursos, infraestrutura e serviços empregados ou restritamente disponibilizados pela Administração Municipal de Cubatão.