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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Capítulo VII
Das Cópias de Segurança e das Atividades Críticas

Art. 72. O usuário está obrigado a efetuar, diariamente, cópia de segurança dos seus arquivos de dados e documentos de uso profissional armazenados no seu computador local.

Art. 73. O Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações poderá fornecer, em seus servidores, espaço suficiente para o armazenamento de uma cópia de segurança atualizada, devendo o usuário, da sua parte, requerer previamente, pelo “Helpdesk”, a reserva de espaço e fundamentar o seu pedido.

Art. 74. O Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações poderá, a qualquer tempo e sem prévio aviso, remover dos seus servidores os arquivos do usuário que não se enquadrem como de uso profissional.

Art. 75. O conhecimento e o controle operacional de uma atividade crítica não poderá ser atribuição exclusiva de uma única pessoa no Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações.