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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO V
DO CORREIO ELETRONICO CORPORATIVO

Capítulo II
Da Criação das Contas de Usuários e do Uso do E-mail Corporativo

Art. 91. Serão fornecidas contas de correio eletrônico corporativo aos seguintes usuários:

Art. 92. As contas das Secretarias, Departamentos, Coordenações, Chefias, Setores e outras unidades adotarão formatação padrão conforme descrito abaixo:

Art. 93. Serão bloqueadas, mediante aviso prévio, as contas de e-mail corporativo:

Art. 94. Servidores cedidos, requisitados ou afastados, parcial ou integralmente, terão suas contas de e-mail mantidas durante o período do afastamento que não exceda sessenta dias.

Art. 95. As contas de e-mails com usuários setoriais serão vinculadas ao próprio setor, devendo ser acessadas e administradas pelos seus respectivos servidores, sob a supervisão de sua Chefia imediata.

Art. 96. As mensagens enviadas das contas de e-mails de usuários setoriais deverão ser restritas a dados e informações administrativas do próprio setor.

Art. 97. O acesso às contas de e-mail poderá se dar por aplicativo “desktop”, “webmail” ou “app” para aparelhos celulares.

Art. 98. Recomenda-se como boas práticas na utilização do correio eletrônico corporativo:

Art. 99. As contas de e-mail dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Cubatão terão exatamente o seguinte padrão de assinatura:

Nome do Órgão Administrativo
Telefone(s) e Ramal(is)
Endereço do Órgão Administrativo