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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO V
DO CORREIO ELETRONICO CORPORATIVO

Capítulo III
Das Vedações, Obrigações, Infrações e Penalidades

Art. 100. É absolutamente vedada a cessão ou venda a terceiros, a qualquer título, da lista geral de endereços dos usuários do e-mail corporativo.

Art. 101. Constituem obrigações dos usuários do correio eletrônico:

Art. 102. No caso de uso indevido do e-mail, será o usuário notificado sobre o ocorrido e, reincidindo no mau uso, será sua conta suspensa e sua respectiva Secretaria notificada pela Secretaria Municipal de Gestão, sem prejuízo de o usuário ser enquadrado no artigo 19, conforme a gravidade do caso.

Art. 103. É considerado uso indevido do correio eletrônico da Administração Pública Municipal:

Art. 104. Adicionalmente, enquadrar-se-á o usuário no artigo 19, quando:

Art. 105. A reativação de contas suspensas em decorrência do mau uso do e-mail se dará mediante ofício ou memorando da Secretaria correspondente à Secretaria Municipal de Gestão.