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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Capítulo II
Do Acesso à Rede de Comunicação de Dados

Art. 50. Apenas os técnicos responsáveis pela administração da rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão, indicados pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, terão permissão para adicionar, alterar e excluir máquinas, equipamentos, dispositivos, recursos, compartilhamentos e usuários às redes existentes.

Art. 51. O acesso restrito aos aplicativos e bases de dados existentes no âmbito da Administração Municipal de Cubatão só será autorizado e liberado pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações para os usuários cujos órgãos onde se encontram lotados tenham aberto chamado específico no “Helpdesk”.

Art. 52. O Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, em sua missão de garantir a segurança da informação e o regular cumprimento desta Normatização, tem o direito de monitorar, com qualquer ferramenta informatizada, toda a rede de comunicação de dados e telefonia da Administração Municipal de Cubatão.

Art. 53. A máquina cuja identificação não esteja em conformidade com o padrão adotado pelo Serviço de Telefonia e Rede terá seu acesso à rede de comunicação desabilitado ou bloqueado, e apenas poderá ser reabilitada ou desbloqueada após abertura de chamado técnico que venha a sanar o problema.

Art. 54. A eventual perda de dados ocasionada por acessos e compartilhamentos não autorizados pelo Serviço de Telefonia e Rede será de total responsabilidade do usuário, podendo este ser ainda enquadrado no artigo 19.

Art. 55. É ainda vedado ao usuário, sob pena de enquadramento no disposto no artigo 19: