TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TECNOLÓGICA E TELECOMUNICAÇÕES
Capítulo II
Das Atribuições de cada Órgão
Art. 11. Além daquelas previstas em lei, são atribuições exclusivas do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações:
I - acompanhar, aprovar, atestar, fiscalizar e reprovar as atividades de empresas contratadas para fornecer, implantar, instalar ou prestar serviços de informática e telecomunicações para a Municipalidade;
II - apurar os incidentes de segurança e encaminhar os fatos apurados para a Administração Superior;
III - assegurar a implementação dos controles de segurança da informação no âmbito da Administração Municipal de Cubatão;
IV - assessorar a Administração Superior na elaboração de projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - comunicar o órgão responsável pelo controle do patrimônio mobiliário a existência ativa de material permanente de informática e telefonia não patrimoniados ou já baixados;
VI - controlar a movimentação patrimonial dos produtos de informática que estiverem sob a sua responsabilidade;
VII - delegar, a uma Chefia de Serviço especializada, o acompanhamento dos serviços prestados por empresa contratada;
VIII - delegar, a outro órgão da Administração Pública direta ou indireta, a pedido deste, sempre que houver viabilidade técnica e disponibilidade financeira, o gerenciamento de contrato e/ou aplicativo de informática;
IX - destacar, com equidade, analistas e técnicos especializados para fins de acompanhamentos, estudos, levantamentos, pesquisas, treinamentos, visitas e vistorias, interna ou externamente;
X - destacar o Serviço competente para atender aos chamados técnicos dos usuários;
XI - especificar, com o apoio do Serviço competente, produtos e serviços de informática e telecomunicações que atendam tecnicamente às necessidades da Administração Municipal de Cubatão, bem como acompanhar e oferecer detalhes técnicos em processos licitatórios;
XII - estabelecer, para cumprimento interno e/ou outros órgãos da Administração, normas e procedimentos complementares de:
a) acesso e uso das redes de comunicação de dados e voz, inclusive Internet;
b) controle e segurança da informação;
c) homologação e teste de hardware e software;
d) instalação e configuração de hardware e software;
e) manutenção corretiva e preventiva de sistemas informatizados e de computadores, redes e periféricos em geral, salvo se constituírem propriedade de terceiros;
f) plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
g) plano de contingência;
h) plano de continuidade dos negócios;
i) outras matérias concernentes ao emprego da Tecnologia da Informação e Comunicação em geral.
XIII - estimular e providenciar, para os técnicos e analistas do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, recursos para capacitação e atualização técnica, treinamento em novas ferramentas e tecnologias, bem como troca de experiências por meio da participação em Simpósios, Congressos e Feiras Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIV - homologar todo e qualquer “hardware” e “software” para possível implantação na Administração Municipal de Cubatão, observando principalmente os padrões de segurança e a legislação vigente;
XV - homologar, selecionar, implantar e padronizar os sistemas operacionais, aplicativos e protocolos de comunicação a serem empregados nos computadores da Administração Municipal de Cubatão e nas suas redes de comunicação de dados e voz;
XVI - implementar decisões administrativas na área de informática e telefonia tomadas pela Administração Superior;
XVII - oferecer à Administração Municipal de Cubatão serviços de apoio, manutenção, reparo, seleção e suporte em sistemas informatizados, computadores, redes e periféricos em geral;
XVIII - orientar outros órgãos da Administração Pública na homologação e aquisição de produtos e serviços informatizados que atendam às suas necessidades próprias ou no recebimento de tais produtos e serviços, quanto à conformidade em relação às especificações técnicas previamente homologadas ou contratadas;
XIX - receber, gerenciar e entregar equipamentos e produtos de informática no âmbito da Administração Municipal de Cubatão;
XX - recomendar a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos ou funções existentes no Departamento.
Parágrafo único. No processo de homologação, seleção e implantação de “softwares” e sistemas operacionais deverá o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, obrigatoriamente, dar preferência a “softwares livres” e documentos abertos.
Art. 12. Além daquelas previstas em lei, são atribuições do Serviço de Informática:
I - administrar, garantir, implementar e manter cópia de segurança das bases de dados existentes nos servidores da Administração Municipal de Cubatão, restaurando-as quando necessário;
II - destacar ou solicitar, com equidade, técnico ou analista qualificado para atender aos chamados técnicos a ele repassados e informar ao “Helpdesk” as providências tomadas, para o encerramento ou reencaminhamento dos chamados;
III - documentar as bases de dados e os sistemas de informação adquiridos, desenvolvidos ou implantados no âmbito da Administração Municipal de Cubatão e outros órgãos ou entidades com ela conveniadas, ligadas ou relacionadas;
IV - elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos dentro da área de sua competência;
V - instalar, configurar, gerenciar, manter, atualizar e desinstalar “softwares” homologados nos órgãos usuários;
VI - desenvolver, sempre que possível, e instalar, configurar, gerenciar e manter aplicativos de interesse da Administração Municipal de Cubatão;
VII - manter, pelo prazo mínimo de seis meses, os registros de acesso aos aplicativos e servidores internos, realizando cópia em mídia externa após decorrido tal período;
VIII - manter em cofre ou sala cofre as mídias originais de instalação de “software” e suas respectivas licenças de uso, bem como cartões e “tokens” de certificação digital, e cópias de segurança;
IX - selecionar sistemas operacionais e aplicativos livres para uso interno;
X - gerenciar as mídias de “software” e suas respectivas licenças, pertencentes à Municipalidade;
XI - manter na página “web” da Municipalidade manuais de orientação para consulta dos técnicos, usuários e munícipes.
Art. 13. Além daquelas previstas em lei, são atribuições do Serviço de Manutenção e Suporte Técnico:
I - constatar a viabilidade de reparos nos equipamentos de informática;
II - controlar e efetuar levantamentos, remanejamentos e realocações dos equipamentos de informática existentes nos usuários e em manutenção, anotando números de patrimônios e dados técnicos;
III - destacar ou solicitar, com equidade, técnico ou analista qualificado para atender aos chamados técnicos a ele repassados e informar ao “Helpdesk” as providências tomadas, para o encerramento ou reencaminhamento dos chamados;
IV - elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos dentro da área de sua competência;
V - realizar as manutenções corretiva e preventiva nos equipamentos de informática em geral, inclusive nos recebidos por meio de convênios, exceto naqueles não homologados pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações ou de propriedade ou responsabilidade de terceiros;
VI - realizar a cópia de segurança dos dados do usuário antes de executar manutenção ou reparo no computador deste;
VII - recomendar a baixa dos equipamentos de informática obsoletos ou cuja reparação seja inviável;
VIII - reinstalar o sistema operacional e os aplicativos padrão, bem como restaurar os dados do usuário, se for o caso, naqueles computadores que sofreram manutenção ou reparo;
IX - oferecer suporte técnico para os sistemas desenvolvidos internamente ou contratados para a gestão pública municipal, salvo quando existir suporte técnico terceirizado em vigência;
X - instalar sistemas operacionais e aplicativos nos servidores e seus respectivos recursos e funções na rede de dados.
Art. 14. Além daquelas previstas em lei, são atribuições do Serviço de Telefonia e Rede:
I - constatar a viabilidade de reparos nos aparelhos e equipamentos de telefonia, inclusive centrais telefônicas;
II - adaptar e alterar, sempre que necessário para o bom desempenho ou funcionamento, as configurações dos equipamentos que compõem as redes de comunicação de dados e voz da Administração Municipal de Cubatão;
III - controlar os remanejamentos e realocações dos equipamentos de rede e telefonia, anotando números de patrimônios e dados técnicos;
IV - desabilitar máquinas que tenham acesso, nome ou qualquer outra característica fora de padrão;
V - destacar ou solicitar, com equidade, técnico ou analista qualificado para atender aos chamados técnicos a ele repassados e informar ao “Helpdesk” as providências tomadas, para o encerramento ou reencaminhamento dos chamados;
VI - elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos dentro da área de sua competência;
VII - gerenciar as redes de comunicação de dados e voz da Administração Municipal de Cubatão, acrescentando e excluindo equipamentos, máquinas, usuários, recursos, serviços e compartilhamentos;
VIII - implementar novas redes de comunicação de dados e voz ou expandi-las;
IX - homologar novas espécies de redes para possível implantação;
X - monitorar todas as redes de comunicação de dados e voz da Administração Municipal de Cubatão, incluindo o tráfego de dados e informações na Internet e o conteúdo de correio eletrônico, garantindo-lhes bom desempenho e alta segurança;
XI - padronizar os nomes das máquinas e “logins” dos usuários para o acesso às redes de comunicações;
XII - recomendar a baixa dos aparelhos e equipamentos de rede ou telefonia obsoletos ou cuja reparação seja inviável;
XIII - instalar e configurar equipamentos nas redes de dados e telefonia, tais como switches, core’s, rádios, sistemas Wifi etc.