TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE
Capítulo III
Da Solicitação do Registro de Acesso e Alteração de Bases de Dados
Art. 34. Nenhuma base de dados será diretamente acessível aos usuários, sendo este acesso restrito ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações para fins de cópia de segurança ou manutenção.
Art. 35. O órgão-usuário interessado em obter o registro de acesso e alteração das bases de dados sob sua responsabilidade abrirá chamado, devidamente fundamentado, no “Helpdesk”.
Art. 36. Apreciado e aprovado o pedido pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, e verificado, pelo Serviço de Telefonia e Rede, a possibilidade técnica de obter o registro, o mesmo será fornecido ao órgão usuário no prazo estabelecido no SLA-DGTT, contado a partir do recebimento do pedido no Serviço de Telefonia e Rede.