TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TECNOLÓGICA E TELECOMUNICAÇÕES
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Usuários em Geral
Art. 17. São direitos dos usuários em geral, na qualidade de órgãos e entidades ou pessoas físicas:
I - acessar, segundo seu perfil, e fazer uso corporativo de aplicativos, serviços e recursos disponíveis nas redes de comunicação de dados e voz da Administração Municipal de Cubatão;
II - obter informação sobre a criação, inclusão, alteração, consulta e exclusão às bases de dados de sua responsabilidade, desde que habilitado ou existente tal recurso no sistema;
III - obter, quando requerido, informações sobre os seus acessos à rede de comunicação de dados;
IV - solicitar e apontar conteúdo e características de softwares aplicativos que possam atender às suas necessidades profissionais;
V - solicitar e receber orientação de qualidade sobre o uso de sistemas e equipamentos de informática e telefonia;
VI - solicitar e receber treinamento, com carga horária adequada, para bem operar os softwares de Gestão Pública Municipal instalados no órgão em que se encontra lotado.
Art. 18. São deveres dos usuários:
I - contatar imediatamente o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações sempre que ocorrer algum problema com os equipamentos, aplicativos ou redes, ou houver dúvidas sobre a sua operação, a fim de obter uma correta orientação;
II - efetuar pessoalmente sua desconexão da rede de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão, sempre que não for mais usá-la, ou bloquear temporariamente o acesso ao computador que está usando, na inviabilidade de efetuar naquele momento a desconexão;
III - empregar os equipamentos e sistemas em conformidade com as normas internas e de segurança, dando-lhes o destino certo para o qual foram montados, instalados e/ou desenvolvidos;
IV - identificar, classificar e enquadrar os documentos e informações armazenados na rede, em conformidade com o artigo 7º;
V - manusear, com o máximo cuidado, os equipamentos, sistemas aplicativos e manuais que lhe são postos à disposição, bem como conservá-los;
VI - providenciar diariamente cópias de segurança dos dados e documentos, armazenados localmente, para posterior restauração se necessário;
VII - zelar por todos os dados, informações e documentos a que tiver acesso na rede de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão;
VIII - desligar o computador e seus periféricos ao final do expediente;
IX - enviar à Assessoria de Imprensa informações relativas ao seu órgão, com a antecedência acordada entre as partes, para fins de publicação na Página Oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão na Internet ou no Diário Oficial Eletrônico;
X - informar ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações toda e qualquer falha de segurança que descubra ou fique sabendo durante o uso e operação de aplicativos e sistemas informatizados ou fique sabendo por terceiros;
XI - devolver ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, em boas condições de uso, equipamentos móveis sob os seus cuidados, tais como notebooks, tablets e celulares, por ocasião de desligamento definitivo ou afastamento temporário superior a sessenta dias;
XII - controlar o bom uso das impressoras e seus insumos.
Art. 19. É expressamente proibido ao usuário, ficando este sujeito às penas previstas no Estatuto do Servidor Público de Cubatão, conforme a gravidade do fato apurado pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações em processo administrativo ou sindicância, além da possível interrupção ou suspensão do serviço ou recurso informatizado:
I - atentar contra a segurança das redes de dados e telefonia da Administração Municipal de Cubatão;
II - criar, alterar ou excluir usuários, nomes de máquinas, compartilhamentos, configurações de segurança e conexões à rede de comunicação de dados e voz da Administração Municipal de Cubatão;
III - efetuar, sem o apoio do serviço de “Helpdesk”, montagem, desmontagem, instalações, atualizações e reparos em equipamentos de informática e/ou telefonia ou neles incluir peças, componentes e/ou material particular, inclusive “software”;
IV - instalar, reconfigurar, desatualizar, despersonalizar, reinstalar e desinstalar software em geral, ainda que homologado pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, nos computadores da Administração Municipal ou a serviço desta;
V - mudar de lugar, remover, redistribuir ou substituir equipamentos de informática e/ou telefonia sob os seus cuidados ou sob cuidados de outrem, ainda que no mesmo órgão ou Secretaria;
VI - imprimir documentos que não tenham relação direta com os trabalhos e propósitos da Administração Pública Municipal;
VII - desviar para si ou para outrem equipamentos, insumos, peças, cabos, componentes, dispositivos, mídias, manuais técnicos e outros materiais de informática e telefonia;
VIII - outras ações graves mencionadas no presente Decreto.