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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Normatização e a Políti-ca de Segurança da Administração Pública Municipal de Cubatão, com o objetivo de assegurar a continuidade, a confidencialidade, a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade da informação produzida por meios informatizados ou digitais e acessível pela rede de comunicação de dados e voz.

Art. 2º São diretrizes da Normatização e da Política de Segurança da Informação e Comunicação:

Art. 3º Para efeito e interpretação deste Decreto consideram-se as seguintes definições:

Art. 4º Em sua relação com os usuários em geral, os analistas e técnicos do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, inclusive funcionários contratados e/ou terceirizados, têm o dever de bem orientar e esclarecer as dúvidas levantadas, mantendo sempre uma postura profissional e diligente, sem prejuízo da correta aplicação deste Decreto.

Art. 5º O horário padrão para acesso interno à rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão será durante o horário oficial de expediente, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.

Art. 6º Os usuários da rede de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão só terão acesso a ela por meio dos computadores instalados nos seus respectivos órgãos de origem.

Art. 7º Todos os documentos e informações armazenados eletronicamente na rede de comunicação de dados da Administração Pública Municipal serão classificados de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), atentando-se ainda para outras legislações aplicáveis, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) e a Lei geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Art. 8º No processo de homologação, seleção e implantação de softwares e sistemas operacionais o Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações deverá dar preferência a softwares livres e documentos abertos, em obediência à Lei Municipal nº 2.886, de 15 de dezembro de 2003.