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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Capítulo VI
Dos Programas Antivírus

Art. 69. O Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações instalará em todos os computadores, mesmo naqueles que não têm acesso direto à rede de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão, programas antivírus, os quais deverão estar sempre atualizados.

Art. 70. Ainda na hipótese de o programa antivírus estar instalado, configurado e atualizado, o usuário reportará ao Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, por meio do “Helpdesk”, todo e qualquer comportamento suspeito de seu computador ou aplicativos, objetivando que possíveis vírus sejam identificados e removidos no menor espaço de tempo possível.

Art. 71. É absolutamente vedado ao usuário, sob pena de enquadramento no artigo 19: