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nº 11.007/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Secretaria Municipal de Gestão
Departamento de
Gestão Tecnológica e Telecomunicações


Normatização e Política de Segurança da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal de Cubatão (Decreto nº 11.007/2019)



TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Capítulo III
Do Uso e Guarda das Senhas de Acesso

Art. 56. A critério do Departamento de Gestão Tecnológica e Telecomunicações, o acesso a aplicativos e recursos das redes de comunicação de dados da Administração Municipal de Cubatão poderá ser feito mediante senha pessoal ou compartilhada, ambas de uso restrito e intransferíveis.

Art. 57. A responsabilidade pelo uso e guarda das senhas, pessoais ou compartilhadas, é do respectivo usuário.

Art. 58. Na criação de senhas, o usuário não usará combinações simples nem óbvias, mas dará preferência a combinações que utilizem o padrão mnemônico, mesclando letras maiúsculas e minúsculas, dígitos numéricos e caracteres especiais.

Art. 59. A fim de aumentar a segurança da informação, deverá o órgão ou usuário alterar sua senha de acesso a cada sessenta dias, seguindo o mesmo padrão definido no artigo 58, evitando repeti-las.